A maioria dos réus recebeu penas de prisão suspensas de até oito meses, enquanto um foi imediatamente preso por não comparecer ao tribunal. Além das penas de prisão, algumas contas de mídia social dos réus foram suspensas, limitando sua capacidade de disseminar ainda mais conteúdo prejudicial online. O tribunal determinou que os réus agiram com a clara intenção de prejudicar Brigitte Macron por meio de suas atividades online.
O caso destaca a crescente preocupação com o assédio online e as ramificações legais para aqueles que se envolvem em cyberbullying. A disseminação de desinformação e conteúdo malicioso online se tornou um desafio significativo para figuras públicas e indivíduos privados, levando a um escrutínio crescente das plataformas de mídia social e das responsabilidades dos usuários.
Duas das rés, Natacha Rey, uma autoproclamada jornalista independente, e Amandine Roy, uma vidente da internet, foram consideradas culpadas de difamação em 2024 por alegar que a primeira-dama da França nunca existiu e que seu irmão, Jean-Michel Trogneux, havia mudado de gênero e assumido seu nome. Essa condenação foi posteriormente anulada em recurso, com o tribunal de apelação argumentando que afirmar que alguém havia mudado de gênero não era inerentemente difamatório.
Os processos legais contra os dez indivíduos ressaltam o compromisso do sistema jurídico francês em combater o cyberbullying e proteger os indivíduos do assédio online. O caso serve como um aviso para aqueles que se envolvem em tal comportamento, demonstrando que há consequências para a disseminação de informações falsas e maliciosas online. As plataformas específicas usadas pelos réus não foram divulgadas, mas o caso levanta questões sobre o papel das empresas de mídia social no monitoramento e remoção de conteúdo prejudicial. O resultado deste caso pode influenciar futuras ações legais contra cyberbullies e pode levar a regulamentações mais rígidas em relação à liberdade de expressão online.
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